O artigo 7º da Lei determina as cinco formas de violência, sendo elas:
- Física: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.
- Psicológica: danos emocionais e diminuição da autoestima. A violência psicológica pode ser qualquer forma de controle de ações, crenças, constrangimento, humilhação.
- Sexual: é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada.
- Patrimonial: é a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e bens.
- Moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


