Prioridade para os filhos das mulheres vítimas de violência doméstica nas instituições de ensino próximas a sua residência

Também é garantido à vítima o direito à prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição. Nos casos de risco aos dependentes, a autoridade judicial também poderá emitir medida protetiva para eles.

Fonte: Lei Maria da Penha

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