Fonte: Agência Senado
Mulheres vítimas de violência doméstica, tem direito a até 06 (seis) meses de aluguel pagos pelo governo.
De acordo com a lei, o pagamento do auxílio-aluguel deve ser concedido por um juiz. O benefício vale para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Esta lei estabelece o auxílio-aluguel como uma medida protetiva de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha.
O benefício pode ser concedido por até seis meses, com o objetivo de garantir que as vítimas de violência possam deixar o ambiente onde sofrem agressões e encontrar um novo lugar para morar. O juiz responsável pelo caso é quem definirá o valor do auxílio, levando em consideração a situação específica de cada mulher e do município onde ela reside.


