Fonte: JusBrasil
A Lei Maria da Penha em seu art. 9º garante o direito das mulheres vítimas de violência doméstica ao afastamento do trabalho e a garantia do emprego, pelo prazo de 6 meses.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), reconheceu o direito da segurada vítima de violência doméstica ao auxílio-doença.
Além disso, é importante destacar que nestes casos faz-se necessário decisão judicial de afastamento da atividade laborativa. E, que quem é o órgão competente para processar e julgar esse pedido de interrupção do contrato de trabalho, e consequentemente o seu afastamento é o juiz da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar, uma vez que o intuito é garantir o bem-estar e a integridade física da vítima.


