Saiba quais são os tipos de violência doméstica reconhecidos pela Lei Maria da Penha

O artigo 7º da Lei determina as cinco formas de violência, sendo elas:  

  • Física: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. 
  • Psicológica:  danos emocionais e diminuição da autoestima. A violência psicológica pode ser qualquer forma de controle de ações, crenças, constrangimento, humilhação. 
  • Sexual: é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. 
  • Patrimonial:  é a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e bens.  
  • Moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. 

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